Anvisa alerta sobre requisitos para embarque em cruzeiros

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Pelo menos 25 pessoas não embarcaram por não cumprirem as regras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota hoje (9) na qual alerta sobre os protocolos sanitários que devem ser seguidos por viajantes em cruzeiros. Nela são apresentados os principais requisitos para embarque nesses navios cuja atividade foi retomada recentemente, com a publicação da Portaria Interministerial 658 de 2021.

Com a retomada, coube à Anvisa a definição dos protocolos sanitários para a atividade, de forma a reduzir os riscos de contaminação e a disseminação do vírus da covid-19 nos cruzeiros. “Todos os viajantes devem observar atentamente as regras, documentos e prazos necessários para que tenham o embarque autorizado pelas empresas, que são responsáveis por garantir o cumprimento das normas”, diz a nota.

Segundo a agência, pelo menos 25 passageiros de navios de cruzeiro não puderam embarcar desde a última sexta-feira (5) porque não comprovaram ter recebido a vacinação completa contra covid-19 ou por não cumprirem o período de 14 dias que é necessário para a vacina gerar imunização no corpo humano. .

Esse prazo de 14 dias é definido pelo Programa Nacional de Imunizações como necessário para se atingir a melhor imunização. Para fins de comprovação, é indispensável a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19.

Ainda entre os requisitos para embarque está a obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque; e o preenchimento de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.

“Esse formulário deve ser apresentado por todos os passageiros, inclusive menores de idade e tripulantes. O responsável pela embarcação é quem irá avaliar as informações prestadas e poderá negar o embarque”, informa a Anvisa.

Também deve ser feita testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. “Testes positivos não poderão ser descartados por um segundo teste (contraprova)”, diz a Anvisa.

Além disso, a lotação máxima da embarcação é limitada a 75% da capacidade de passageiros; e o espaçamento a bordo deve ser de 1,5 metro entre grupos de viajantes (grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).

Toda a tripulação a bordo deverá fazer testagem semanal; e, em casos suspeitos a bordo, as cabines devem ficar isoladas. As embarcações devem ter também seus protocolos aprovados previamente pela Anvisa, além de notificar diariamente a situação de saúde abordo.

da Agência Brasil – Brasília

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